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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Eficiência Energética dos Edificios

O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de cerca de 30% da energia final em Portugal. Mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através da Eficiência Energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 - quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.

Perante esta realidade, os Estados-Membros têm vindo a promover um conjunto de medidas com vista a impulsionar a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios, em linha com a Directiva 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. No âmbito desta Directiva é estabelecido o enquadramento geral para uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios, aplicação dos requisitos mínimos para o desempenho energético dos novos edifícios bem como dos grandes edifícios existentes que sejam sujeitos a importantes obras de renovação, certificação energética dos edifícios e a inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado nos edifícios e, complementarmente, a avaliação da instalação de aquecimento quando as caldeiras tenham mais de 15 anos.

Especial destaque para a obrigatoriedade da implementação de um sistema de certificação energética com vista a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, venda arrendamento ou locação dos mesmos, permitindo aos futuros utilizadores a obtenção de informações sobre os consumos de energia potenciais (para novos edifícios), reais ou aferidos para padrões de utilização típicos (para edifícios existentes).

  • Nos Edifícios Existentes: o certificado energético presta informação sobre as medidas de Melhoria de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e simultaneamente melhorar a eficiência energética do imóvel. 
  • Edifícios Novos: a Certificação Energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício, nomeadamente a obrigatoriedade de instalar sistemas de energias renováveis, bem como obter informação sobre o seu desempenho energético.
As inspecções no âmbito da certificação deverão para além de atestar o desempenho energético dos sistemas de climatização mas devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.
Esta Directiva foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 78/2006 e define o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE). Neste portal poderá encontrar informação sobre este Sistema e utilizar algumas das funcionalidades previstas nesse âmbito, como a pesquisa de peritos qualificados e a validação de declarações e certificados.

Certificado Energético (CE)
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior é um documento emitido por um perito qualificado no âmbito do SCE e descreve a situação efectiva de desempenho energético de um imóvel, onde consta o cálculo dos consumos anuais de energia previstos e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fracção autónoma, classificando o imóvel em função do seu desempenho energético numa escala de 9 classes (de A+ a G).
Após 1 de Janeiro de 2009, qualquer edifício, novo ou existente, deve possuir um certificado válido, o qual será de apresentação obrigatória aquando da celebração do respectivo contrato de compra, locação ou arrendamento. No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um edifício, o perito não emite um certificado energético mas antes uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) onde se atesta que o projecto cumpre os requisitos impostos pelos regulamentos, na prática, corresponde a um “pré-certificado”, uma vez que possui um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado.
Um imóvel que cumpra os requisitos mínimos exigidos pelos novos regulamentos terá uma classificação de B-.
A certificação energética permitindo obter informações sobre os consumos de energia anuais previsíveis para o imóvel, poderá constituir um critério adicional na escolha da habitação quer na compra, aluguer ou locação.

Legislação