quarta-feira, 9 de julho de 2014

FEE – Fundo de Eficiência Energética

O Fundo de Eficiência Energética (FEE) é um instrumento financeiro que foi criado pelo Decreto-Lei n.º50/2010, de 20 de Maio, tendo como objetivos: financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), incentivar a eficiência energética por parte dos cidadãos e das empresas, apoiar projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos nesta matéria.

Este Fundo, através de Avisos específicos, apoia projetos de eficiência energética em áreas como os transportes, os edifícios, a prestação de serviços, a indústria e os serviços públicos, que contribuam para a redução do consumo final de energia, de forma eficiente e otimizada.

Quem pode beneficiar do apoio financeiro do FEE?

São beneficiários do incentivo a atribuir às operações previstas no Aviso as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação ou frações autónomas em edifícios de habitação existentes.
Os beneficiários acedem ao incentivo mediante a apresentação de candidatura ao presente Aviso por uma entidade promotora, com vista a beneficiarem de um incentivo na aquisição de equipamentos e produtos previstos nas tipologias de operações descritas no ponto 2.2 do Aviso.