quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Eficiência Energética dos Edificios

O sector dos edifícios é responsável pelo consumo de cerca de 30% da energia final em Portugal. Mais de 50% deste consumo pode ser reduzido através da Eficiência Energética, o que pode representar uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2 - quase a totalidade do compromisso da UE no âmbito do Protocolo de Quioto.

Perante esta realidade, os Estados-Membros têm vindo a promover um conjunto de medidas com vista a impulsionar a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios, em linha com a Directiva 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios. No âmbito desta Directiva é estabelecido o enquadramento geral para uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios, aplicação dos requisitos mínimos para o desempenho energético dos novos edifícios bem como dos grandes edifícios existentes que sejam sujeitos a importantes obras de renovação, certificação energética dos edifícios e a inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado nos edifícios e, complementarmente, a avaliação da instalação de aquecimento quando as caldeiras tenham mais de 15 anos.

Especial destaque para a obrigatoriedade da implementação de um sistema de certificação energética com vista a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, venda arrendamento ou locação dos mesmos, permitindo aos futuros utilizadores a obtenção de informações sobre os consumos de energia potenciais (para novos edifícios), reais ou aferidos para padrões de utilização típicos (para edifícios existentes).

  • Nos Edifícios Existentes: o certificado energético presta informação sobre as medidas de Melhoria de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas e simultaneamente melhorar a eficiência energética do imóvel. 
  • Edifícios Novos: a Certificação Energética permite comprovar a correcta aplicação da regulamentação térmica e da qualidade do ar interior em vigor para o edifício, nomeadamente a obrigatoriedade de instalar sistemas de energias renováveis, bem como obter informação sobre o seu desempenho energético.
As inspecções no âmbito da certificação deverão para além de atestar o desempenho energético dos sistemas de climatização mas devem, também, assegurar uma boa qualidade do ar interior, isento de riscos para a saúde pública e potenciador do conforto e da produtividade.
Esta Directiva foi transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 78/2006 e define o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE). Neste portal poderá encontrar informação sobre este Sistema e utilizar algumas das funcionalidades previstas nesse âmbito, como a pesquisa de peritos qualificados e a validação de declarações e certificados.

Certificado Energético (CE)
O Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior é um documento emitido por um perito qualificado no âmbito do SCE e descreve a situação efectiva de desempenho energético de um imóvel, onde consta o cálculo dos consumos anuais de energia previstos e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fracção autónoma, classificando o imóvel em função do seu desempenho energético numa escala de 9 classes (de A+ a G).
Após 1 de Janeiro de 2009, qualquer edifício, novo ou existente, deve possuir um certificado válido, o qual será de apresentação obrigatória aquando da celebração do respectivo contrato de compra, locação ou arrendamento. No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um edifício, o perito não emite um certificado energético mas antes uma Declaração de Conformidade Regulamentar (DCR) onde se atesta que o projecto cumpre os requisitos impostos pelos regulamentos, na prática, corresponde a um “pré-certificado”, uma vez que possui um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado.
Um imóvel que cumpra os requisitos mínimos exigidos pelos novos regulamentos terá uma classificação de B-.
A certificação energética permitindo obter informações sobre os consumos de energia anuais previsíveis para o imóvel, poderá constituir um critério adicional na escolha da habitação quer na compra, aluguer ou locação.

Legislação

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Fundo de Eficiência Energética - Financiamento para projetos de prédios residenciais

No âmbito do plano de atividades do Fundo de Eficiência Energética estão abertas candidaturas para o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a eficiência energética nas áreas residencial e industrial. Os avisos “Edifício Eficiente” e “SGCIE - Incentivo à Promoção da Eficiência Energética” estão abertos até 28 de Setembro de 2012.
​Projetos que promovam a eficiência energética em prédios residenciais podem ser alvo de financiamento, no âmbito das candidaturas para o “Aviso Edifício Eficiente”, que acabam de ser abertas. A iniciativa, integrada no Fundo de Eficiência Energética, é dirigida às Empresas de Serviços Energéticos (ESE), que servirão de interface com os condomínios e proprietários dos edifícios.
O “Aviso Edifício Eficiente” visa apoiar a implementação de soluções com vista a otimização energética de edifícios de habitação multifamiliares. O enfoque será sobre a instalação de coletores solares térmicos e de janelas eficientes, para edifícios com certificado energético no qual essas medidas constem como oportunidade de melhoria.
A redução do consumo energético nos edifícios é crucial, uma vez que estes representam um terço dos consumos de energia final do País. A utilização de vãos envidraçados eficientes permite reduzir em cerca de 30% as necessidades de aquecimento ao eliminar as perdas de calor. Também a instalação de painéis solares térmicos pode reduzir até 70% os custos em energia para a produção de água quente para uso doméstico.
Estão também abertas candidaturas para o “Aviso SGCIE - Incentivo à Promoção da Eficiência Energética” que visa estabelecer programas para uma energia mais competitiva na indústria. Na prática, o objetivo é apoiar a competitividade e a eficiência energética através da realização de auditorias, instalação de equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia.
Podem candidatar-se operadores de instalações abrangidas por Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.
Os incentivos a conceder dizem respeito às categorias “Ressarcimento de 50% do custo das auditorias energéticas obrigatórias para operadores com consumos anuais inferiores a 1000 tep/ano” e “Ressarcimento de 25% dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia”.
Para submeter as candidaturas deverá ser feito, previamente, o registo online, no site fee.adene.pt, e ter em conta os documentos e formulários obrigatórios (Aviso, Regulamento do FEE, e Formulário de Características gerais). O prazo para a apresentação de candidaturas é até ao dia 28 de Setembro de 2012.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Fundo de Eficiência Energética

O Fundo de Eficiência Energética é um instrumento financeiro que foi criado através do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, o qual tem como objetivo financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), incentivar a eficiência energética, por parte dos cidadãos e das empresas, apoiar projetos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos, neste domínio.
Através do FEE e mediante a abertura de concursos específicos, pretende-se apoiar projetos, nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e serviços públicos, que contribuam para a redução do consumo final de energia, de modo energeticamente eficiente e otimizado.
O FEE tem previsto lançar um conjunto de Avisos para apresentação de candidaturas, visando apoiar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a eficiência energética, em termos nacionais.

O Fundo tem como objetivo financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio, nomeadamente através das seguintes linhas de atuação:
  1. Apoio a projetos de cariz predominantemente tecnológico nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e sector público;
  2. Apoio a ações de cariz transversal indutoras da eficiência energética nas áreas dos comportamentos, fiscalidade e incentivos e financiamentos. O Fundo pode ainda apoiar projetos não previstos no PNAEE mas que comprovadamente contribuam para a eficiência energética
Legislação
Decreto-Lei n.º 50/2010 de 20 de Maio
Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética

Portaria n.º 26/2011 de 10 Janeiro
Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética

Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008 de 20 de Maio
Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (2008-2015)

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)
Decreto-Lei n.º 78/2006. D.R de 04 de Abril
Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE)

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios
Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril
Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

Contratos de Serviços Energéticos
Decreto-Lei n.º 29/2011 de Fevereiro
Define as regras para o estabelecimento de contratos públicos de gestão de eficiência energética, que têm como objetivo reduzir o consumo de energia nos edifícios e equipamentos públicos.

Regime Propriedade Horizontal
Decreto-Lei n.º 268/94 de 25 de Outubro
Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal
Despacho normativo n.º 15/2012 de 3 Julho
Regulamento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos
Aprova o Regulamento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos (SQESE)

SGCIE - Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia
Decreto-Lei nº 71/2008 de 15 de Abril
Regula o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, instituído com o objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia.
Despacho nº 17313/2008 de 26 de Junho
Publica os factores de conversão para tonelada equivalente de petróleo (tep) de teores em energia de combustíveis seleccionados para utilização final, bem como dos respectivos factores para cálculo da Intensidade Carbónica pela emissão de gases com efeito de estufa, referidos a quilograma de CO2 equivalente (kg CO2 e).
Despacho nº 17449/2008 de 27 de Junho
Publica os elementos a considerar na realização de auditorias energéticas, na elaboração dos planos de racionalização do consumo de energia (PREn) e nos relatórios de execução e progresso (REP).

Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética

Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2008, de 20 de Maio

Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética – Portugal Eficiência 2015 (2008-2015), que integra as políticas e medidas de eficiência energética a desenvolver, que se publica em anexo à presente resolução.

A​ Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008 aprovou o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), documento que engloba um conjunto alargado de programas e medidas consideradas fundamentais para que Portugal possa alcançar e suplantar os objectivos fixados no âmbito da Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos.
O PNAEE vem trazer uma maior ambição e coerência às políticas de eficiência energética, abrangendo todos os sectores e agregando as várias medidas entretanto aprovadas e um conjunto alargado de novas medidas em 12 programas específicos.

Programa para a Eficiência Energética em Edifícios

O Programa para a Eficiência Energética em Edifícios - P3E promovido pela DGE e apoiado pelo POE, tem como objectivo final a melhoria da eficiência energética dos edifícios em Portugal. Este Programa definiu um conjunto de actividades estratégicas a desenvolver no muito curto prazo, algumas delas de índole inovador, por forma a moderar a actual tendência de crescimento dos consumos energéticos nos edifícios e, consequentemente, o nível das emissões dos Gases de Efeito de Estufa (GEE) que lhes são inerentes.
No entanto, esta "nova" abordagem ao sector, só será conseguida se for possível, num horizonte temporal relativamente curto, modificar comportamentos e atitudes dos diferentes actores no processo (consumidores em geral, promotores, projectistas, entidades públicas, gestores de energia, etc) que, de uma forma ou de outra, condicionam a estrutura de consumos energéticos a nível dos edifícios e seus sistemas. É assim fundamental, para além do desenvolvimento de um novo quadro legislativo coerente, levar a cabo um conjunto de acções de formação e informação capazes de sensibilizar aqueles actores para os novos desafios deste Programa, e insere-se na linha das actuais decisões Comunitárias para a política energética e ambiental da EU, nomeadamente no que respeita à Directiva sobre Eficiência Energética em Edifícios

Para mais informações visite o nosso web-site em greenplan.pt

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Eficiência Energética no Concelho de Setúbal

Energia e Eficiência Energética em Setúbal

A Câmara Municipal de Setúbal encontra-se a desenvolver ações de relacionadas com a iluminação pública destinadas à otimização energética e à salvaguarda do meio ambiente, almejando menores emissões de poluição.

Parque do Bonfim

Parque do Bonfim Setúbal 

terça-feira, 3 de julho de 2012

Eficiência Energética no Concelho de Loulé

A Câmara Municipal de Loulé tem vindo ao longo dos últimos anos, a implementar algumas medidas de utilização racional de energia, nomeadamente através da instalação de vários equipamentos, tendo em vista a redução de consumos de energia eléctrica, assim como de emissões de CO2 para a atmosfera, sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados pelas instalações intervencionadas, assim como iniciativas promotoras da eficiência energética e da utilização de energias alternativas.
Das intervenções e iniciativas realizadas, podem-se destacar:
  • Substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas economizadoras de energia nos edifícios municipais;
  • Instalação de iluminação pública em LED’s, em algumas vias do Concelho;

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Políticas de eficiência energética aplicadas no Município de Lisboa

Sessão: "Políticas de eficiência energética aplicadas no Município de Lisboa"
Data e Hora: 18 de Junho de 2012 às 18h15

Local: MMCafé - Teatro Maria Matos (Av. Frei Miguel Contreiras, 52. 1700-213 Lisboa

No âmbito da Semana Europeia da Energia Sustentável (18 a 22 de Junho de 2012), a Lisboa E-Nova e a Câmara Municipal de Lisboa estão a organizar, em parceria com o Teatro Maria Matos, uma sessão onde será apresentado um ponto de situação relativamente às políticas de eficiência energética aplicadas pelo Município. Serão apresentadas muitas iniciativas e projectos desenvolvidos no âmbito do Pacto dos Autarcas, nomeadamente o Projecto da Lisboa E-Nova, Gestor Remoto, dedicado a promover uma gestão eficiente de energia no edificado. Para finalizar vai ser apresentado um caso prático do Gestor Remoto, aplicado ao Teatro Maria Matos, que está integrado no plano de implementação de práticas sustentáveis no quotidiano do Teatro, envolvendo os artistas e companhias convidados, bem como a própria equipa do Teatro.

O Gestor Remoto consiste na análise sistemática dos perfis de consumo eléctrico através de uma plataforma informática desenvolvida para tratamento desta informação, produzindo-se relatórios mensais com recomendações de implementação de medidas com impacto na factura eléctrica.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Eficiência Energética nos Semáforos de Lisboa

A Lisboa E-Nova, em colaboração com a Direcção Municipal de Mobilidade e Transportes (antiga Direcção Municipal de Protecção Civil, Segurança e Tráfego), da Câmara Municipal de Lisboa e da Eyssa-Tesis substituiu as lâmpadas tradicionais dos semáforos por ópticas com tecnologia LED (light emitting diodes) no eixo Marquês de Pombal - Praça do Comércio, pondo assim em prática as metas definidas Estratégia Energético-Ambiental para Lisboa ao contribuir activamente para a diminuição do consumo energético dos semáforos de Lisboa. Estas apresentam muitas vantagens do ponto de vista da segurança rodoviária, da redução na factura energética, redução das emissões de CO2 e manutenção, e finalmente da sustentabilidade.
Durante o biénio 2011-2012, a Lisboa E-Nova irá proceder à substituição das lâmpadas incandescentes por tecnologia LED nos semáforos dos eixos: Marquês de Pombal, Campo Grande, Av. Almirante Gago Coutinho e em parte do Parque das Nações.
A potência de uma "lâmpada" LED varia entre os 6 e os 15 Watts, pelo que as economias de energia conseguidas com esta tecnologia são da ordem dos 90% em relação à solução tradicional constituída por uma lâmpada incandescente de 100 W. Por outro lado, segundo dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a vida útil média de um semáforo LED 12 W é 11 anos em contraste com 0,23 anos de um semáforo incandescente 100 W.