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quarta-feira, 9 de julho de 2014

FEE – Fundo de Eficiência Energética

O Fundo de Eficiência Energética (FEE) é um instrumento financeiro que foi criado pelo Decreto-Lei n.º50/2010, de 20 de Maio, tendo como objetivos: financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), incentivar a eficiência energética por parte dos cidadãos e das empresas, apoiar projectos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos nesta matéria.

Este Fundo, através de Avisos específicos, apoia projetos de eficiência energética em áreas como os transportes, os edifícios, a prestação de serviços, a indústria e os serviços públicos, que contribuam para a redução do consumo final de energia, de forma eficiente e otimizada.

Quem pode beneficiar do apoio financeiro do FEE?

São beneficiários do incentivo a atribuir às operações previstas no Aviso as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação ou frações autónomas em edifícios de habitação existentes.
Os beneficiários acedem ao incentivo mediante a apresentação de candidatura ao presente Aviso por uma entidade promotora, com vista a beneficiarem de um incentivo na aquisição de equipamentos e produtos previstos nas tipologias de operações descritas no ponto 2.2 do Aviso.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Fundo de Eficiência Energética - Financiamento para projetos de prédios residenciais

No âmbito do plano de atividades do Fundo de Eficiência Energética estão abertas candidaturas para o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a eficiência energética nas áreas residencial e industrial. Os avisos “Edifício Eficiente” e “SGCIE - Incentivo à Promoção da Eficiência Energética” estão abertos até 28 de Setembro de 2012.
​Projetos que promovam a eficiência energética em prédios residenciais podem ser alvo de financiamento, no âmbito das candidaturas para o “Aviso Edifício Eficiente”, que acabam de ser abertas. A iniciativa, integrada no Fundo de Eficiência Energética, é dirigida às Empresas de Serviços Energéticos (ESE), que servirão de interface com os condomínios e proprietários dos edifícios.
O “Aviso Edifício Eficiente” visa apoiar a implementação de soluções com vista a otimização energética de edifícios de habitação multifamiliares. O enfoque será sobre a instalação de coletores solares térmicos e de janelas eficientes, para edifícios com certificado energético no qual essas medidas constem como oportunidade de melhoria.
A redução do consumo energético nos edifícios é crucial, uma vez que estes representam um terço dos consumos de energia final do País. A utilização de vãos envidraçados eficientes permite reduzir em cerca de 30% as necessidades de aquecimento ao eliminar as perdas de calor. Também a instalação de painéis solares térmicos pode reduzir até 70% os custos em energia para a produção de água quente para uso doméstico.
Estão também abertas candidaturas para o “Aviso SGCIE - Incentivo à Promoção da Eficiência Energética” que visa estabelecer programas para uma energia mais competitiva na indústria. Na prática, o objetivo é apoiar a competitividade e a eficiência energética através da realização de auditorias, instalação de equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia.
Podem candidatar-se operadores de instalações abrangidas por Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) no âmbito do SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.
Os incentivos a conceder dizem respeito às categorias “Ressarcimento de 50% do custo das auditorias energéticas obrigatórias para operadores com consumos anuais inferiores a 1000 tep/ano” e “Ressarcimento de 25% dos investimentos realizados em equipamentos e sistemas de gestão e monitorização dos consumos de energia”.
Para submeter as candidaturas deverá ser feito, previamente, o registo online, no site fee.adene.pt, e ter em conta os documentos e formulários obrigatórios (Aviso, Regulamento do FEE, e Formulário de Características gerais). O prazo para a apresentação de candidaturas é até ao dia 28 de Setembro de 2012.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Fundo de Eficiência Energética

O Fundo de Eficiência Energética é um instrumento financeiro que foi criado através do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, o qual tem como objetivo financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), incentivar a eficiência energética, por parte dos cidadãos e das empresas, apoiar projetos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos, neste domínio.
Através do FEE e mediante a abertura de concursos específicos, pretende-se apoiar projetos, nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e serviços públicos, que contribuam para a redução do consumo final de energia, de modo energeticamente eficiente e otimizado.
O FEE tem previsto lançar um conjunto de Avisos para apresentação de candidaturas, visando apoiar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a eficiência energética, em termos nacionais.

O Fundo tem como objetivo financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio, nomeadamente através das seguintes linhas de atuação:
  1. Apoio a projetos de cariz predominantemente tecnológico nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e sector público;
  2. Apoio a ações de cariz transversal indutoras da eficiência energética nas áreas dos comportamentos, fiscalidade e incentivos e financiamentos. O Fundo pode ainda apoiar projetos não previstos no PNAEE mas que comprovadamente contribuam para a eficiência energética
Legislação
Decreto-Lei n.º 50/2010 de 20 de Maio
Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética

Portaria n.º 26/2011 de 10 Janeiro
Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética

Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008 de 20 de Maio
Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (2008-2015)

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)
Decreto-Lei n.º 78/2006. D.R de 04 de Abril
Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE)

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios
Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril
Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).

Contratos de Serviços Energéticos
Decreto-Lei n.º 29/2011 de Fevereiro
Define as regras para o estabelecimento de contratos públicos de gestão de eficiência energética, que têm como objetivo reduzir o consumo de energia nos edifícios e equipamentos públicos.

Regime Propriedade Horizontal
Decreto-Lei n.º 268/94 de 25 de Outubro
Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal
Despacho normativo n.º 15/2012 de 3 Julho
Regulamento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos
Aprova o Regulamento do Sistema de Qualificação de Empresas de Serviços Energéticos (SQESE)

SGCIE - Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia
Decreto-Lei nº 71/2008 de 15 de Abril
Regula o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, instituído com o objectivo de promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos de instalações consumidoras intensivas de energia.
Despacho nº 17313/2008 de 26 de Junho
Publica os factores de conversão para tonelada equivalente de petróleo (tep) de teores em energia de combustíveis seleccionados para utilização final, bem como dos respectivos factores para cálculo da Intensidade Carbónica pela emissão de gases com efeito de estufa, referidos a quilograma de CO2 equivalente (kg CO2 e).
Despacho nº 17449/2008 de 27 de Junho
Publica os elementos a considerar na realização de auditorias energéticas, na elaboração dos planos de racionalização do consumo de energia (PREn) e nos relatórios de execução e progresso (REP).